Como devo proceder quando receber alta do INSS?
- Paloma Baptista
- 22 de jan. de 2019
- 2 min de leitura
Com a operação pente fino do INSS muitos benefícios de auxílio doença e aposentadorias por invalidez estão sendo canceladas diariamente.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social até Dezembro de 2018 houve o cancelamento de 577.375 benefícios, sendo 369.076 referente a auxílio doença e 208.299 por aposentadorias por invalidez.
E quando isso acontece é comum os segurados terem dúvidas do que fazerem após receberem a alta médica do INSS.
A primeira providência que o segurado deve tomar é o de se apresentar a empresa em que trabalhava anteriormente levando a carta onde consta a alta médica, para que a empresa imediatamente providencie o retorno deste empregado em suas atividades.
Vale ressaltar que quando o empregado recebe benefício do INSS o contrato de trabalho fica suspenso.
No entanto caso o segurado não se sinta apto a retomar suas funções poderá após se apresentar a empresa, pleitear o restabelecimento do seu benefício na via judicial, para isso é necessário que procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para acompanhar todo o processo afim de que consiga retomar o benefício do empregado.
Porém mesmo que o segurado opte por recorrer judicialmente para ter seu benefício restabelecido é necessário se apresentar na empresa para evitar uma possível demissão por justa causa pelo abandono do emprego.
Assim, a partir do momento em que o trabalhador se reapresenta após a cessação do auxílio-doença, a empresa deve cumprir sua função social e permitir que o empregado volte ao trabalho, ainda que em função diversa daquela que exercia habitualmente. É comum que o empregado, em algumas situações, fique inapto para uma função, porém, plenamente capaz para outra, pois o próprio artigo 89 da Lei 8213/91 assegura a reabilitação profissional do trabalhador cuja capacidade laborativa tenha sido reduzida.
Oportuno mencionar e frisar que o laudo do médico “particular” da empresa não tem qualquer força vinculativa perante o INSS, sendo que sua conclusão técnica não vincula o perito do INSS.
A constatação de incapacidade laborativa do trabalhador realizada pelo médico da empresa não altera a validade jurídica do contrato de trabalho, ou seja, o laudo médico expedido pela empresa não tem força nem validade de suspender o contrato de trabalho, mas apenas a constatação da incapacidade realizada pelo perito do INSS.
Caso não seja constatada a incapacidade laboral do trabalhador em perícia realizada por perito do INSS, o contrato de trabalho não permanecerá suspenso, respondendo a empresa por todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, independentemente do convencimento dos médicos da empresa.
Contudo caso aconteça que o médico do trabalho o considere inapto e a empresa não recoloque o empregado, gerando um impasse entre o INSS e a empresa, deixando o empregado em uma situação difícil e vexatória e sem receber remuneração é importante que o empregado procure imediatamente um advogado Especializado em Direito Previdenciário para que lhe oriente e tome as medidas necessárias de modo a evitar maiores prejuízos.
Fonte: Ministério Desenvolvimento, @conversadeprevidenciarista
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