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A empresa deve arcar com os custos adicionais do trabalho em Home Office?

  • Paloma Baptista
  • 18 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Importante esclarecer que a CLT em seu Capítulo II dispõe sobre o teletrabalho. Sendo assim, o artigo 75-D e a MP 927 aduz que à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.


Sendo assim, o contrato deverá prever quais serão as regras no tocante a responsabilidade pela aquisição (quem vai ser o responsável por comprar, se o empregador ou o empregado), manutenção (o empregado ou o empregador dará a devida manutenção nos equipamentos) ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos (do mesmo modo, quem irá fornecer, empregado ou empregador) e, por fim, da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto.


Portanto, a existência de qualquer gasto extraordinário com equipamentos tecnológicos, infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e com despesas arcadas pelo empregado que ultrapasse o limite da despesa ordinária, deverá ser reembolsada pelo empregador.


O empregador deve sempre lembrar que o risco e o custo do empreendimento jamais podem ser transferidos ao empregado.


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