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Ministério da Economia altera o tempo de duração da pensão por morte dos cônjuges
- cardosoebaptista
- 13 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
Em portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 30/12, o Ministério da Economia alterou a idade para a duração do pagamento de pensão por morte aos dependentes de segurados do INSS e dos servidores públicos federais.
As novas idades começaram a valer no dia 1• de janeiro de 2021.
As novas regras vale para mortes que ocorrerem após o pagamento de ao menos 18 contribuições mensais cujo casamento ou união estável tenha ao menos dois anos.
De acordo com o documento, a idade mínima para que a viúva ou viúvo passam receber a pensão por morte vitalícia, ou seja, por toda a vida, sobe de 44 anos para 45 anos.
Confira o quadro abaixo:

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