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Ministério da Economia altera o tempo de duração da pensão por morte dos cônjuges

  • cardosoebaptista
  • 13 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Em portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 30/12, o Ministério da Economia alterou a idade para a duração do pagamento de pensão por morte aos dependentes de segurados do INSS e dos servidores públicos federais.


As novas idades começaram a valer no dia 1• de janeiro de 2021.


As novas regras vale para mortes que ocorrerem após o pagamento de ao menos 18 contribuições mensais cujo casamento ou união estável tenha ao menos dois anos.


De acordo com o documento, a idade mínima para que a viúva ou viúvo passam receber a pensão por morte vitalícia, ou seja, por toda a vida, sobe de 44 anos para 45 anos.


Confira o quadro abaixo:




 
 
 

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