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Entenda sobre o Salário Família

  • cardosoebaptista
  • 15 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura

Já ouviu falar sobre o salário família? Você já recebeu ou recebe esse benefício?

Acontece que, muitas pessoas nunca ouviram falar desse benefício e tantas outras recebem porém pouco sabem se recebem da forma correta e qual o motivo que recebem.

Primeiramente vamos entender o que é o salário família: É um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados de baixa renda que têm filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência.





QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA?

Para receber esse benefício é fundamental que a família atenda alguns requisitos, sendo eles:

§ Famílias que possuírem filhos na condição de invalido de qualquer idade;

§ Famílias que possuírem filhos com idade de até 14 anos;

§ Famílias que possuem remuneração abaixo R$ 1.425,56 por mês.


QUEM TEM ENTEADO TAMBÉM PODE RECEBER?

Sim, os enteados também dão o direito de receber o benefício, porém devem ser economicamente dependentes do trabalhador, e cumprir todos os outros requisitos.


QUEM TEM PRIORIDADE DE RECEBER, O PAI OU A MÃE?

Ambos podem receber o salário família, desde que ambos tenham remuneração mensal abaixo de R$ 1.425,56.

Importante ressaltar que em caso de divórcio, separação e abandono somente o genitor que for detentor da guarda da criança tem o direito de receber o salário família.


QUAL O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA?

O valor do salário família é alterado anualmente pelo governo.

O valor que o beneficiário vai receber depende do número de filhos. Em 2021 cada dependente garante uma cota de R$ 48,62 por mês, sem limite.


DE QUEM É A OBRIGAÇÃO DE PAGAR O SALÁRIO FAMÍLIA?

Em regra, é a própria empresa ou empregador que paga o benefício, com compensação por parte da Previdência Social na hora de recolher a contribuição do empregado. No caso dos trabalhadores avulsos, quem paga é o sindicato ou órgão gestor de mão de obra. A exceção são os aposentados e trabalhadores que recebem outros benefícios do INSS, como auxílio-doença. Para eles, o salário-família é pago como acréscimo na própria aposentadoria ou benefício do INSS.



COMO DEVO PEDIR O SALÁRIO FAMÍLIA?

Quem trabalha de carteira assinada deve pedir o salário família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir INSS.


QUAIS OS MOTIVOS QUE ENSEJA O CORTE DO BENEFÍCIO?

O direito de receber o benefício cessa nas seguintes hipóteses:

a) Com o desemprego do trabalhador;

b) Com a morte do dependente;

c) Quando o dependente que não tem deficiência completar 14 anos;

d) Com a recuperação da capacidade do dependente deficiente;


É fundamental informar ao órgão responsável qualquer motivo que motiva os requisitos que dão direito ao benefício.


 
 
 

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