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Mulher será indenizada por lesões causadas por creme depilatório

  • cardosoebaptista
  • 1 de ago. de 2018
  • 1 min de leitura




As empresas Provider Indústria e Comércio S.A. e Química Geral do Nordeste S.A., fabricantes do creme depilatório DepiRoll, deverão pagar indenização de R$ 10 mil a uma mulher que sofreu lesões na região do buço após utilizar o produto. A decisão é da juíza Maria da Glória Reis, titular da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, e foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico no dia 26 de julho.


A mulher alegou que sofreu lesões em sua face em decorrência da aplicação do produto. Ela contou ainda que, após contato com o serviço de atendimento ao consumidor, foi-lhe enviado um creme para amenizar as reações ocorridas. Entretanto, segundo afirmou, o produto enviado agravou os ferimentos.


Em sua defesa, as empresas argumentaram que agendaram consulta dermatológica em favor da mulher, e ela não compareceu. Sustentaram também não terem orientado a utilização, nas lesões, do produto enviado, e disseram que a mulher teria empregado o creme em desconformidade com as instruções.


Em sua fundamentação, a juíza Maria da Glória Reis destacou que, apesar de defenderem que a culpa foi exclusivamente da mulher, as empresas não apresentaram provas suficientes para comprovar o mau uso do produto. “É dever do fornecedor prezar pela saúde e vida do consumidor, não colocando no mercado produtos capazes de auferir um dano à saúde e à segurança do consumidor”, afirmou a magistrada.

Ao fixar a indenização por danos morais em R$ 10 mil, a juíza destacou “o infortúnio causado pelas requeridas, a angústia e frustração sofridas pela requerente”.


Por se tratar de decisão de 1ª Instância, as partes ainda podem recorrer.

Processo nº 0024.14.317.449-8.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (site)


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