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Curiosidades sobre anotações na Carteira de Trabalho

  • cardosoebaptista
  • 27 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura



1ª - Após a contratação, o empregador tem 48 horas para devolver a Carteira de Trabalho, com anotações referentes à admissão, remuneração, incluindo gorjetas e condições especiais, caso existam;


2ª - A falta de registros na Carteira de Trabalho do empregado pode levar o patrão a ser autuado por um fiscal do trabalho; Após Reclamação do Trabalhador o Ministério do Trabalho ou autoridades competentes podem realizar as anotações devidas;


3ª - A empresa não pode efetuar registros sobre a conduta do empregado na Carteira de Trabalho, caso registre pode ser multada;


4ª - De acordo com o artigo 30 da CLT: as anotações referentes a Acidentes de Trabalho devem, obrigatoriamente, serem feitas pelo Instituto Nacional de Previdência Social, o INSS;


5ª - A Carteira de Trabalho não tem prazo de validade. Mas deve estar em bom estado de conservação para ser aceita pela empresas e pelos órgãos oficiais do governo;


6ª - Deixar de registrar o funcionário para que ele continue a receber o seguro desemprego pode ser classificado como crime de estelionato qualificado, o que pode dar punição tanto para o empregado quanto para o empregador que tenha conhecimento da situação.


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