As mudanças na nova LEI SECA
- cardosoebaptista
- 18 de abr. de 2018
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Dirigir alcoolizado representa perigo no trânsito. Por conta disso, a partir desta quarta-feira (18), a Lei n° 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a valer em todo o Brasil, tornando a operação Lei Seca mais rígida.

A nova lei não fez alterações no tocante aos procedimentos adotados durante as fiscalizações. Também não modificou a tolerância de álcool no sangue ou o valor da multa.
As principais alterações decorridas do novo texto da lei, na realidade, são no sentido de trazer punições mais rigorosas destinadas ao motorista que praticar os crimes de homicídio culposo (sem intenção) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência.
De acordo com o CTB, o condutor que cometer homicídio ou provocar uma lesão grave ou gravíssima enquanto estiver dirigindo sob o efeito de álcool ou de outra substância psicoativa pode ir preso e cumprir pena maior. No caso de homicídio, agora a pena pode ir de cinco a oito anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.
Com a alteração na lei, foi acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".
Com base nas determinações da nova lei, nestes casos, a autoridade policial não poderá mais arbitrar a fiança de imediato, devendo lavrar o auto de prisão em flagrante e comunicá-la ao Judiciário, cabendo ao juiz arbitrar a fiança, o que poderá não ocorrer imediatamente após o momento da prisão.
Para quem não comete nenhum crime de lesão à vida no trânsito, as penas do CTB continuam iguais. Se o teor de álcool indicado no bafômetro ficar entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l, o motorista vai responder administrativamente. Se for maior do que 0,34 mg/l, ele deve ser levado imediatamente a uma delegacia e vai responder também por crime de trânsito, cuja pena é de seis meses a três anos. E ainda há a possibilidade de recusa ao teste do bafômetro.
Em todos os casos citados, os motoristas terão que pagar a multa de R$ 2.934,70. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será recolhida e outro condutor habilitado terá que retirar o carro do local.