top of page

Nova exigência para a declaração de imposto de renda

  • Paloma Baptista
  • 26 de fev. de 2018
  • 2 min de leitura


A Receita Federal passa a exigir o CPF de dependentes com oito anos de idade ou mais no Imposto de Renda. A alteração foi publicada em Novembro/2017 e tem por objetivo diminuir as chances de que os declarantes caiam na malha fina, possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário.


Antes a apresentação do registro era obrigatória apenas para os maiores de 12 anos.


A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.


De acordo com a Receita, o programa de declaração neste ano também vai pedir aos contribuintes mais dados sobre seus bens declarados, entre eles endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU, e data de compra, além do número do Renavam de veículos.


O contribuinte, porém, não será obrigado a fornecer essas informações.


A partir deste ano também será possível retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.


Quem deve declarar?


Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.


Também deve declarar:


  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.



As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.


As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.











Comments


Recent Posts

Archive

Follow Us

bottom of page